Atualização da norma do Piso Tátil: ajuste agora mesmo seu projeto e evite notificações ou interdição da sua obra


Você sabia que pequenas mudanças na norma do piso tátil podem impactar a aprovação do seu projeto de acessibilidade?
Essas mudanças garantem uma mobilidade mais ágil para pessoas com deficiência visual, demonstrando que as normas estão em constante atualização e reconhecem a importância da equidade para todos. Quanto mais rapidamente incorporarmos essas atualizações nos projetos já realizados, maior será o benefício e o comprometimento em estar em conformidade com as normativas, promovendo, sobretudo, a igualdade de direitos.
Manter-se atualizado previne problemas mais sérios, como o alto risco financeiro decorrente de notificações e processos judiciais, e reafirma nosso papel fundamental em impactar positivamente a vida de todas as pessoas.
Se restar qualquer dúvida ou se precisar de mais esclarecimentos sobre como implementar as novas diretrizes da NBR 16537 em seus projetos, entre em contato agora mesmo!
Ana Jardim | Especialista e consultora em acessibilidade(21) 99965-9873
3 - em calçadas existentes com faixa livre com largura menor ou igual a 1,20 m, a orientação do deslocamento pode ser realizada a partir das referências edificadas. Quando da ausência ou descontinuidade de referência edificada, a sinalização tátil direcional deve ser posicionada no eixo da faixa livre, mantendo-se a orientação do percurso. Antes do início e após o término da sinalização tátil direcional, deve ser aplicada sinalização tátil de alerta com 0,50 m de largura, transversalmente à calçada.
2 - Em calçadas com faixa livre com largura entre 1,20 m e 1,45 m, a sinalização tátil direcional pode ficar descentralizada no eixo da faixa livre da calçada, e o piso adjacente à sinalização tátil direcional deve ser antiderrapante e sem relevos, de forma a garantir o contraste necessário, com pelo menos 0,60 m de um dos lados, permitindo a circulação de pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
Em 2023, vimos um aumento significativo na realização de projetos para adequação de acessibilidade em diversas edificações. Seja por iniciativa de gestores que buscam equidade em seus ambientes de trabalho ou em resposta a notificações, muitos desses projetos já estão incluídos na planilha orçamentária deste ano. No entanto, é importante notar que a norma que orienta a elaboração e instalação do piso tátil, a NBR 16537, sofreu atualizações em janeiro de 2024. Essas mudanças, sobretudo nas calçadas, necessitam de ajustes prévios à reforma, de modo a atender às novas exigências e garantir a acessibilidade nas edificações.
Agora, a instalação do piso tátil direcional é obrigatória em calçadas com faixa livre superior a 1,20 metros de largura. O objetivo permanece o mesmo: garantir um percurso sem desvios desnecessários e proporcionar uma orientação clara para pessoas com deficiência visual.
Além disso, temos três formas de realizar a instalação, todas indispensáveis para assegurar a conformidade do seu projeto, sendo elas:
1 – Quando a faixa livre for igual ou superior a 1,45m, o piso tátil deve estar posicionado no eixo da faixa, e o piso adjacente à sinalização tátil direcional deve ser antiderrapante e sem relevos, de forma a garantir o contraste necessário, com pelo menos 0,60 m de largura de cada lado.







